Atenção: Comunicado De Mudanças Nos Salários


Em decorrência do reajuste do salário mínimo  a partir de 1º de Janeiro de 2017, conforme Art. 2º da Lei nº 13.152 de 29/07/2015 , haverá alteração em alguns pisos salariais conforme as Convenções Coletivas de Trabalho vigentes.

                        Percentuais esses aplicados, sobre o menor salário pago a todo trabalhador adulto (Salário Mínimo) vigente no valor de R$937,00 (Novecentos e trinta e sete reais), alterando os seguintes pisos a partir de 1º de Janeiro de 2017 conforme descrição abaixo:

 

 

Comércio em Geral:

Cláusula nº 06, da CCT 16% e 18%

Salário de Experiência R$ 880,00 passa para R$ 937,00

Salário de Pacoteiros   R$ 880,00 passa para R$ 937,00

 

 

 

Comércio Atacadista:

Cláusula nº 04, da CCT 15%

Salário de Experiência  R$880,00 passa para R$ 937,00

Salário do Menor Aprendiz  R$ 1.043,00 passa para R$ 1.077,55

 

 

 

Comércio de Materiais de Construção:

Cláusula 05 da CCT. 15%

Salário de Experiência R$ 880,00 passa para R$ 937,00

                       

                       

OBS:01   Os demais salários permanecem sem alterações.

OBS:02 Esses valores permanecerão até o fechamento das novas Convenções que acontecem em junho de 2017.

Sendo o que tínhamos para o momento.

 

 

Atenciosamente

    A Diretoria                                 

Postado em 11/01/2017

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