Em decorrência do reajuste do salário mínimo a partir de 1º de Janeiro de 2017, conforme Art. 2º da Lei nº 13.152 de 29/07/2015 , haverá alteração em alguns pisos salariais conforme as Convenções Coletivas de Trabalho vigentes.
Percentuais esses aplicados, sobre o menor salário pago a todo trabalhador adulto (Salário Mínimo) vigente no valor de R$937,00 (Novecentos e trinta e sete reais), alterando os seguintes pisos a partir de 1º de Janeiro de 2017 conforme descrição abaixo:
Comércio em Geral:
Cláusula nº 06, da CCT 16% e 18%
Salário de Experiência R$ 880,00 passa para R$ 937,00
Salário de Pacoteiros R$ 880,00 passa para R$ 937,00
Comércio Atacadista:
Cláusula nº 04, da CCT 15%
Salário de Experiência R$880,00 passa para R$ 937,00
Salário do Menor Aprendiz R$ 1.043,00 passa para R$ 1.077,55
Comércio de Materiais de Construção:
Cláusula 05 da CCT. 15%
Salário de Experiência R$ 880,00 passa para R$ 937,00
OBS:01 Os demais salários permanecem sem alterações.
OBS:02 Esses valores permanecerão até o fechamento das novas Convenções que acontecem em junho de 2017.
Sendo o que tínhamos para o momento.
Atenciosamente
A Diretoria