Afinal, quem tem direito ao FGTS?


Você sabia?

 

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, popularmente chamado de FGTS, foi criado em 1966. O objetivo do FGTS é amparar o trabalhador em caso de demissão sem justa causa.

 

Mas quem tem direito ao FGTS?

De acordo com o que consta no site* da Caixa Econômica Federal, tem direito ao FGTS todo trabalhador registrado pelo regime da CLT e também:

  • Trabalhadores Rurais,
  • Trabalhadores temporários,
  • Trabalhadores avulsos,
  • Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita),
  • Atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, etc.),
  • Diretor não-empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS,
  • Empregado doméstico.

 

Quando posso sacar?

Em caso de rescisão de contrato por demissão sem justa causa, neste caso você recebe todo o valor depositado pela empresa durante o período trabalhado e mais 40%, conhecido como multa do FGTS, paga pelo empregador.

Em caso de rescisão de contrato por comum acordo, nesse caso você só conseguirá sacar 80% do valor depositado pela empresa durante o período trabalhado e mais 20% da multa do FGTS, paga pela empresa.

Também é possível solicitar o saque nas seguintes situações:

ü  Financiamento da casa própria ou amortização das parcelas;

ü  Em caso de doenças graves;

ü  Aposentadoria;

ü  3 anos sem registro CLT.

 

Preciso devolver a multa do FGTS para empresa?

É expressamente proibida a devolução da multa para a empresa, pois quando a empresa decide realizar a demissão ou aceitar o comum acordo ela está aceitando os termos e implicações previstas na lei, ou seja, o pagamento ao trabalhador de todas as verbas devidas incluindo a multa do FGTS. Portanto NÃO SE DEVOLVE A MULTA DO FGTS.

 

O FGTS é descontado do meu salário?

Não, quem paga o FGTS é a empresa, um valor de 8% referente aos proventos recebidos no mês, devendo constar na folha de pagamento o valor recolhido naquele mês.

Sugerimos que o trabalhador acompanhe todo mês o saldo e os depósitos do FGTS através do site ou aplicativo da Caixa Econômica Federal, caso a empresa não esteja depositando corretamente, você pode conversar direto com a empresa ou entrar em contato com o sindicato.

 

Em caso de dúvidas sempre estamos a disposição pelo telefone 46 3225-2792 ou Whatsapp 46 98801-0332.

 

* Acesso Caixa Econômica Federal: https://www.fgts.gov.br/Pages/sou-empregador/o-que.aspx#:~:text=O%20dep%C3%B3sito%20equivale%20a%208,o%20percentual%20%C3%A9%20de%202%25.

 

 

Postado em 30/04/2024

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