O que é Rescisão por Comum Acordo?


Afinal o que é Comum Acordo?

 

O comum acordo é uma modalidade de rescisão de contrato de trabalho, criada em 2017 com a reforma trabalhista. Foi criado com o objetivo de pôr fim aos acordos que aconteciam de forma ilegal.

 

O que eu recebo na rescisão por Comum Acordo?

De forma geral, recebe normalmente as férias e 13° salário referente os meses trabalhados, 1/3 sobre as férias e os dias trabalhados.

O que muda na rescisão por Comum Acordo é o aviso prévio que se for indenizado paga-se a metade, ou seja, 15 dias e os valores do FGTS.

 

Recebo seguro desemprego?

Não, na rescisão de contrato de trabalho por Comum Acordo não é liberado o seguro-desemprego.

 

Como fica o meu FGTS?

Ao contrário da rescisão de contrato de trabalho sem justa causa que recebe os valores integrais do FGTS e da multa do FGTS, aqui no Comum Acordo você receberá 80% do valor depositado e somente 20% da multa do FGTS, paga pela empresa.

Lembrando que é PROIBIDO DEVOLVER  a multa do FGTS ou qualquer outro valor para a empresa.

 

O pagamento das verbas rescisórias e a entrega dos documentos rescisórios segue o que consta o Artigo 477 da CLT: deve ser efetuado até o décimo dia a contar do término do contrato, em caso de cair em sábados, domingos ou feriados deve-se antecipar.

 

Caso esteja com dúvidas sobre sua rescisão, venha até o Sindicato com sua Carteira de Trabalho, Aviso Prévio e Holerite que fazemos uma simulação de cálculo para você.

Postado em 30/04/2024

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