Horário de trabalho de fim de ano
Mês de dezembro chegou e com ele as dúvidas do horário especial de Natal do Comércio Varejista. Todo ano, o Sindicado dos Empregados no Comércio de Pato branco procura, da melhor e mais benéfica forma, negociar os horários de trabalho durante o mês de dezembro, com pagamentos das horas-extras e gratificações negociados na Convenção Coletiva de Trabalho.
O pagamento das horas-extras, bem como as gratificações referente o trabalho nesse período, devem ser pagos na folha de pagamento do mês de dezembro, isto é, até o 5º (quinto) dia útil de janeiro/2025.
Fique atento aos horários de fim de ano, confira abaixo.
- De 02/12/2024 a 06/12/2024, horário normal;
- No dia 07/12/2024, expediente até as 16h00min;
- No dia 08/12/2024 expediente das 13h00min até as 19h00min;
- Nos dias 09 a 13/12/2024, expediente até as 19h00min;
- Dia 14/12/2024, Feriado Municipal em Pato Branco, Coronel Vivida e Itapejara D’Oeste, expediente até as 18h00min, com o pagamento do adicional de 100% sobre as horas laboradas;
- No dia 15/12/2024, expediente das 13h00min até as 19h00min;
- Nos dias 16/12/2024 a 20/12/2024, expediente até as 21h30min;
- No dia 21/12/2024, expediente até as 19h00min;
- No dia 22/12/2024, expediente das 09h00min as 19h00min;
- No dia 23/12/2024, expediente até as 21h30min;
- No dia 24/12/2024, expediente das 9h00min as 15h00min;
- Nos dias 25/12/2024 e 01/01/2025 não haverá expediente;
- No dia 31/12/2024, expediente até as 12h00min;
- Nos dias 26/12/2024 e 02/01/2025, expediente a partir das 13h00min.
As horas trabalhadas além da jornada normal, de segunda-feira a sábado, serão remuneradas com pagamento de adicional de 50% sobre a hora normal.
ATENÇÃO!
As horas não trabalhadas pela manhã nos dias 26/12/2024 e 02/01/2025 e no dia 31/12/2024 a tarde, poderão ser compensadas pelas horas laboradas além da jornada normal, do mês de dezembro.
O trabalho aos domingos (08, 15 e 22 de dezembro), serão remunerados com o pagamento de 100% das horas laboradas mais o adicional de R$ 53,00 (cinquenta e três reais) por domingo trabalhado, pago na folha de pagamento do mês de dezembro.
Conforme a cláusula 39º da Convenção Coletiva de Trabalho do Comércio Varejista 2024/2025, quem estiver em trabalho extraordinário após às 19h00min, tem direito a um lanche fornecido pelo empregador ou a um pagamento equivalente a R$ 30,00 (trinta reais), por dia em que ocorrer tal situação.
Caso o empregador descumpra qualquer cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho do Comércio Varejista 2024/2025, incluindo as citadas acima, referente o horário de trabalho especial e seus respectivos pagamentos, ele deverá pagar a todo empregado prejudicado o valor referente a meio salário mínimo vigente, por cláusula descumprida, a título de multa, conforme cita a cláusula 52º da referida Convenção.
O empregado não é obrigado a laborar em regime extraordinário, mas caso aceite, o permitido por lei é de no máximo 2horas horas-extras por dia, a ser realizado de forma esporádica.
Qualquer dúvida, estamos a disposição.
Sindicato dos Empregados no Comércio de Pato Branco e Região.
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