Afinal o que é Comum Acordo?
O comum acordo é uma modalidade de rescisão de contrato de trabalho, criada em 2017 com a reforma trabalhista. Foi criado com o objetivo de pôr fim aos acordos que aconteciam de forma ilegal.
O que eu recebo na rescisão por Comum Acordo?
De forma geral, recebe normalmente as férias e 13° salário referente os meses trabalhados, 1/3 sobre as férias e os dias trabalhados.
O que muda na rescisão por Comum Acordo é o aviso prévio que se for indenizado paga-se a metade, ou seja, 15 dias e os valores do FGTS.
Recebo seguro desemprego?
Não, na rescisão de contrato de trabalho por Comum Acordo não é liberado o seguro-desemprego.
Como fica o meu FGTS?
Ao contrário da rescisão de contrato de trabalho sem justa causa que recebe os valores integrais do FGTS e da multa do FGTS, aqui no Comum Acordo você receberá 80% do valor depositado e somente 20% da multa do FGTS, paga pela empresa.
Lembrando que é PROIBIDO DEVOLVER a multa do FGTS ou qualquer outro valor para a empresa.
O pagamento das verbas rescisórias e a entrega dos documentos rescisórios segue o que consta o Artigo 477 da CLT: deve ser efetuado até o décimo dia a contar do término do contrato, em caso de cair em sábados, domingos ou feriados deve-se antecipar.
Caso esteja com dúvidas sobre sua rescisão, venha até o Sindicato com sua Carteira de Trabalho, Aviso Prévio e Holerite que fazemos uma simulação de cálculo para você.