Atenção! A Convenção Coletiva de Trabalho do Comércio Varejista já está registrada, o que significa que a nova convenção está em vigor e que seus direitos estão garantidos.
Além disso, o reajuste salarial deve estar presente na folha de pagamento do mês de outubro. É isso mesmo! O seu reajuste salarial deve ser pago até o 5º dia útil de novembro, confira abaixo:
Esse ano temos uma novidade incrível! Foi acrescentada a cláusula em reconhecimento ao Dia do Comerciário, comemorado dia 30 de outubro. Será concedido ao empregado (inclusive comissionista), que for contribuinte do Sindicato dos Empregados no Comércio de Pato Branco e admitido até 31/07/2024, ou que não esteja em período de experiência uma gratificação correspondente a R$ 75,00 (setenta e cinco reais), no fechamento da folha salarial de outubro.
Corre conferir a Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025, é só clicar no link abaixo.
https://secpb.org.br/uploads/arquivos/5f3c35365330670a02cd10d64a8ab734.pdf
Qualquer dúvida, estamos a disposição.
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